Terno e gravata

15/1/2015
Regis Rubleske

"Inacreditável que ainda haja esta 'obrigatoriedade' de uso de gravata e paletó ou terno (Migalhas 3.534 - 13/01/15 - "Indumentária" - clique aqui). Para o advogado que sai do ar-condicionado de seu escritório e entra em seu carro também munido do equipamento, assim como desembargadores cheios de regalias (carros e demais facilidades, pagas de nosso bolso), é fácil querer impor determinação de tal tipo. Gostaria de vê-los caminhando com tais roupas por cerca de 5, 10 quadras entre um órgão e outro, ou então dentro de um ônibus lotado, quando lá fora a sensação térmica é de mais de 35 graus."

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