Terno e gravata

16/1/2015
Luiz Augusto Filho

"Entendo que a indumentária só se justifica se houver alguma razão lógica (Migalhas 3.534 - 13/01/15 - "Indumentária" - clique aqui). Os profissionais da saúde, por exemplo, usam o branco, preferencialmente, para demonstrar assepsia. Agora, um advogado, desde que respeitosamente vestido, não teria razão alguma para ser impedido de transitar no ambiente forense, despachar, participar de audiências, etc. Precisamos de mais operadores do Direito de cabeça arejada, como o dr. Alexandre Barros."

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