PEC da Bengala

5/3/2015
Carlos Mário Velloso Filho, 51 anos, Advocacia Velloso

"Sem entrar no mérito de seu conteúdo, não me parece correto chamar a PEC que elevou a idade limite para permanência no serviço público de PEC da Bengala (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). As migalhas de hoje que tratam do assunto, por sinal, registram que 'o próprio nome (PEC da Bengala) já indica algo pejorativo'. Está-se, portanto, a menosprezar os maiores de 75 anos exatamente por conta de sua idade, o que pode chamar à incidência o artigo 96, § 1º, do Estatuto do Idoso, que diz constituir crime punível com a pena de reclusão de seis meses a um ano 'desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo'. O bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão é o 'Direito ao Respeito e à Dignidade', assegurado aos maiores de 60 anos pelo artigo 10 do mesmo Estatuto. Apenas para se ter a ideia do desrespeito, imaginem se alcunhassem com semelhante depreciação uma proposta legislativa que tratasse de direitos de mulheres, negros, homossexuais e outras minorias. Assim, exorto esse respeitado e poderoso rotativo a liderar uma saudável campanha de substituição do apelido infamante que a mídia nacional deu à referida emenda."

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