Superlotação carcerária - Remição de pena

7/5/2015
José Moacyr Doretto Nascimento

"Evidente que a superlotação e ausência de condições mínimas são objetivamente ilegais (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Só que não há nexo algum entre as condições e encarceramento e a pena criminal imposta. Raciocínio político de provocação da omissão estatal, mas nada de jurídico. Ora, mutatis mudandis, por que o ministro Barroso não autoriza o abatimento proporcional do Imposto de Renda até que o Estado implemente todos os direitos sociais ao qual está obrigado? O Supremo perdeu-se na sua função, baralhou-se no político-partidário travestido de ativismo judicional ou neoconstitucionalismo."

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