Superlotação carcerária - Remição de pena

7/5/2015
Felipe Marçal

"Com todas as vênias, é de se lamentar o voto do Min. Barroso sobre a 'indenização' pelas condições degradantes dos presos ser feita mediante remição da pena (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Em primeiro lugar, porque viola os princípios da inércia da jurisdição e da congruência da sentença (sentença 'extra petita', já que se pediu indenização e se ganhará remição de pena). Quem disse que o autor da demanda quer remição de pena? Basta imaginar hipóteses em que falte um mês para ele finalizar o cumprimento integral de sua pena ou que esteja em regime aberto (sem conseguir emprego, por força do estigma penal) e prefira a indenização em dinheiro... Ademais, por que se está inovando no ordenamento jurídico, mediante analogia, sem qualquer lacuna legislativa (o direito prevê a indenização em pecúnia)? Por outro lado, um dos argumentos é de que a Itália possui legislação que possibilita essa remição. Ora, é justamente esse o ponto: a Itália promulgou uma lei, de forma democrática, sobre o tema, ao passo que o Min. Barroso está verdadeiramente legislando ao criar essa 'norma'. Como se não bastasse, remição de pena é matéria da competência do juízo penal (mais especificamente, do juízo de Execução Penal), e não do juízo cível, o que configura a flagrante incompatibilidade de se ajuizar uma demanda cível para obter remição penal. Além disso, é muita ingenuidade acreditar que as demandas de indenização por pecúnia inundarão o Judiciário (como se isso fosse motivo para se negar o direito que é do autor/cidadão), mas os pedidos de remição de pena, que recaem somente sobre os juízos (já assoberbados de Execução Penal), não causarão qualquer impacto negativo. Aliás, caso a ideia seja uma demanda cível (a dúvida que fica é 'como?') para obter essa remição, o assoberbamento seria idêntico ao da hipótese de se permitir a indenização em dinheiro. Em síntese, o Min. Barroso está, sem dúvidas, legislando e criando um verdadeiro monstro do Dr. Frankenstein, havendo, infelizmente, gente que aplaude essa postura. E depois ainda dizem que os juízes não são deuses."

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