Campanha - Liberdade religiosa

1/6/2015
Nelson G. Barros

"Olá, '... a liberdade de expressão não pode se sobrepor a direitos fundamentais como a liberdade de crença e de convicção...' Foi excluído dos direitos fundamentais a liberdade de expressão (Migalhas 3.627 - 1/6/15 - "Liberdade religiosa" - clique aqui)? Somente aquilo que o juiz entende como direitos fundamentais deve prevalecer? Aqui o juiz sobrepôs um dos direitos fundamentais sobre o outro, quando, na verdade, a liberdade de expressão deveria ser respeitada e se alguém não concorda com as ideias expostas, ora, expresse-se por si mesmo. Não há violação de direitos fundamentais aqui, mas o exercício de um deles."

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