Artigo - O novo CPC - um golpe na Jurisprudência Defensiva

8/6/2015
Valdir Curzio

"Prezado Luiz, boa tarde! Oportuna a matéria (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "'Golpe na jurisprudência defensiva" - clique aqui)! Apenas para ratificar os absurdos (defensivos), um recurso nosso (de apelação) não foi apreciado, pois o TJ/SP alegou que a via que dá origem às custas (aquela que se preenche via internet para poder gerar a guia com código de barras) deixou de ser juntada, muito embora o comprovante do respectivo recolhimento do preparo estivesse sido realizado e juntado tempestivamente aos autos! Absurdo! Forte abraço."

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