Custas judiciais

28/7/2015
Jezer Menezes

"Em que pese o hercúleo trabalho desenvolvido por Migalhas quanto ao Juízo Arbitral, inclusive visando à diminuição de litígios e o barateamento de despesas processuais, tivemos certa ocasião, um princípio de experiência que desagradou ao cliente e a nós, enquanto profissionais do Direito (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Em um contrato restou eleito uma determinada Câmara Arbitral de São Paulo para dirimir as questões oriundas do contrato, excluindo, expressamente, a cláusula de eleição da figura do Judiciário. Ocorreu que, nosso cliente, a parte hipossuficiente do contrato, se sentia prejudicada pelo não atendimento das cláusulas contratuais e que obviamente que estavam lhe trazendo prejuízos. Tendo em vista a nomeação do Juízo Arbitral e a pretensão de vir a discutir alguns aspectos do contrato, iniciamos os contatos para a propositura da ação por aquela via e qual não foi nossa surpresa ao recebermos os valores das custas, que giravam em torno dos R$ 20.000,00, enquanto pelo Judiciário, em comparação, não passaria dos R$ 5.000,00, tornando inviável, face ao alto valor das despesas, a propositura da ação pelo caminho eleito. Conclusão, nosso cliente ficou no prejuízo, eis que não dispunha de numerário suficiente para custear o processo."

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