HC

16/11/2015
Fernando Fragoso

"Novidades que causam muito mal, além de claramente incorretas (Migalhas 3.742 - 16/11/15 - "Ato privativo de advogado" - clique aqui)! Um habeas corpus se constitui ação autônoma cujo autor/impetrante é o titular do direito de postular. Os advogados impetram, em geral, os HCs em favor de clientes. Ao recorrer da decisáo denegatória para instância superior, nunca se exigiu procuração, eis que recorrente é o impetrante. O STJ começa agora então uma novidade estranha: do dia para a noite todos os recursos sem procuração passam a ser rejeitados por falta de procuração, sem pré-aviso, sem intimação para apresentação, etc. Ou seja, mais uma medida para baixar a pilha de feitos na conta da dívida processual da Corte! E cortado na carne dos advogados e dos jurisdicionados!"

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