Imobiliária - Roberto Carlos

7/1/2016
Vinícius Damasceno

"A proteção do nome empresarial dá-se por meio do registro na Junta Comercial, à luz do art. 1.116 do CC (Migalhas 3.777 - 7/1/16 - "Ainda tantas emoções..." - clique aqui). Salienta-se que o órgão é estadual, logo, a exclusividade de uso do nome limita-se ao Estado de registro. A matéria nome empresarial é escopo do Código Civil e não do INPI."

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