Ministro da Justiça

7/3/2016
Deny Eduardo Pereira Alves

"Talvez a decisão do STF sirva de exemplo a outros poderes da República sobre a necessidade do cumprimento de uma 'quarentena' na mudança de assento nas instituições (Migalhas 3.815 - 7/3/16 - "MP - Cargo de confiança - Constituição" - clique aqui). Também é curioso que no governo de São Paulo tenhamos caso de presidente de Tribunal que dorme desembargador e acorda secretário de Educação. Obviamente que estas situações não significam que os indicados não agirão com a devida impessoalidade que a Constituição lhes impõe, entretanto, parece-nos que a axiologia constitucional, ao vedar certas condutas aos membros do parquet e da magistratura, o fez justamente como medida preventiva. A Constituição não deseja correr o risco de a nomeação constituir uma total ausência de separação e independência dos poderes e instituições. Ora, um cargo que é auxiliar direto do chefe do Executivo exige confiança prévia, requisito intrínseco da relação pessoal a ser desenvolvida, logo, tal confiança não surge da noite para o dia, e é aí que residem as celeumas mais graves dessas nomeações."

Envie sua Migalha