Amigo virtual

8/4/2016
Eduardo W. V. Barros

"Na verdade, um juiz não deve manter esses relacionamentos, ainda que virtuais, porque, assim como no caso da 'notória' mulher de César, é preciso que ninguém duvide de sua honestidade, essas comunidades ou são frivolidades ou geram alguma intimidade, incompatíveis com a isenção que se espera encontrar no magistrado (Migalhas 3.838 - 8/4/16 - "Amigos, amigos... julgados à parte" - clique aqui)."

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