Amigo virtual 8/4/2016 Eduardo W. V. Barros "Na verdade, um juiz não deve manter esses relacionamentos, ainda que virtuais, porque, assim como no caso da 'notória' mulher de César, é preciso que ninguém duvide de sua honestidade, essas comunidades ou são frivolidades ou geram alguma intimidade, incompatíveis com a isenção que se espera encontrar no magistrado (Migalhas 3.838 - 8/4/16 - "Amigos, amigos... julgados à parte" - clique aqui)." Envie sua Migalha