Prisão de advogada

8/6/2016
Milton Córdova Junior

"Nesse caso, apresento duas ponderações: 1) houve ou não houve a fraude processual (Migalhas 3.878 - 8/6/16 - "Prisão de advogada" - clique aqui)? 2) Mesmo supondo que não houve fraude processual (e que teria havido deliberada denunciação caluniosa), é de estranhar a exagerada e desproporcional sentença de prisão, apenas porque, evidentemente, os envolvidos são magistrados. Tal situação consiste-se, ao meu ver, em evidente abuso de poder e desvio de finalidade, ante a desproporcionalidade do crime supostamente cometido e a sanção. Tal fato, por si só, enseja profunda investigação por parte do CNJ, mediante cotejo de decisões (da mesma vara) que decretaram ou não pena de prisão em outros casos, para aferir-se o padrão desse tipo de condenação. A confirmação da prisão (medida de extrema excepcionalidade) pelo TJ/ES, revela o famigerado corporativismo que assola a magistratura deste país - próxima caixa-preta que já passa da hora de investigada."

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