Lava Jato

23/6/2016
José Fernando Minhoto

"Realmente, não há 'competência processual nupcial', já que o privilégio de foro abrange a função pública, por isso madame Cunha deve estar com os olhões bem arregalados (Migalhas 3.889 - 23/6/16 - "Cortando o caminho" - compartilhe). Já a medida cautelar de busca e apreensão na residência da aludida senadora, foi determinada em face do consorte dela, ele um reles 'réu comum', por isso não havia como seccionar a diligência (apreendam só o que é dele)."

Envie sua Migalha