Artigo - A quantificação dos danos morais pelo STJ

13/11/2016
Paulo Rogério Gaeta

"Há anos quando ganhei uma ação de indenização por danos morais contra a prefeitura de São Paulo, o valor ganho foi de 300 salários mínimos, por uma agressão sofrida (entende-se por um olho roxo) por um guarda civil no Parque do Ibirapuera quando estava com minha namorada. Por essa nova tabela arbitrada pelo STJ dificilmente se chegaria aos 30 salários mínimos para uma condição similar (Migalhas 1.396 - 19/4/06 - "Dano moral" - clique aqui). Tabela essa com valores surrealisticamente achatados a ser utilizada para os danos morais sofridos, o que motiva por parte do réu, a continuidade e perpetuação das arbitrariedades cometidas, principalmente quando o réu for o Estado. Afinal de contas o valor da condenação tem que realmente 'doer' no bolso do réu. Punição sem dor não é punição!"

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