Artigo - O Congresso Nacional e o crime de hermenêutica

19/12/2016
Milton Córdova Junior

"O texto seria razoável não fosse um 'mero detalhe' convenientemente suprimido das inúmeras justificativas para se justificar (o injustificável) os abusos de poder que vem assolando este país: a palavra 'inequivocamente' que antecede a expressão 'requisitos exigidos pela lei' (Migalhas 4.011 - 19/12/16 - "Crime de hermenêutica" - clique aqui). Até as pedras dos rios sabem que o caso para fins de aplicação do abuso de poder tem que ser inequívoco, que não paire dúvida, ostensivo, grosseiro. Querer 'interpretar' a norma legal (imposta pelo legislador, que tem a legitimidade e prerrogativa de fazer as escolhas para a sociedade, gostem ou não) no sentido de impor a sua vontade pessoal, é crime. Mais. Deveria ser crime qualificado, quando cometido por magistrados, promotores e autoridades policiais em razão de seus cargos e dos efeitos deletérios que podem provocar nas partes atingidas pelo abuso de autoridade - que parece ter se tornado comum no âmbito do Judiciário e Ministério Público. Tenho dito que não é um mero concurso público para juiz ou promotor que transforma pessoas absolutamente comuns e cheias de falhas e vícios humanos em vestais, ou exemplos ímpares de conduta. A principal fonte de corrupção da alma humana e do caráter de uma pessoa é, justamente, o poder desmedido e irrefreado, que há de ser contido. 'Somente o poder contém o poder' (Montesquieu)."

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