Artigo - O aviso prévio após a lei 12.506/11 e sua atual interpretação 19/1/2017 Ubiratã Godinho Caldeira A aplicação desta lei faz voce ser demitido em 16/12/2016 e assinarem sua carteira com 8/2/2017 (Migalhas 2.903 - 27/6/12 - "Dois erros não fazem um acerto" - clique aqui). E não pagam a indenização por ser vespera de dissidio e tão pouco recolhem a previdencia de janeiro/2017. Envie sua Migalha