Direito de ir e vir

14/3/2017
Ezequiel Bertolazo

"E o credor, que entrega ao Estado o direito de haver seus direitos sagrados conforme a legislação do país e deve ser atendido em seu justo anseio, que se conforme em ir e vir a pé ou de ônibus e se sinta muito feliz por ser parte ativa na política do Estado de dar esmola com bens alheios (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 6" - clique aqui)."

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