Artigo - A pensão civil da filha solteira (lei 3.373/58) e o novo entendimento do TCU - Acórdão 2.780/2016 - TCU -Plenário

22/3/2017
Marielle Soares

"Gostaria de fazer um complemento: essas pensões não são de graça, nem estão sendo concedidas por caridade ou são ilegais (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Pensão" - clique aqui). Todas elas são resultado de anos de contribuição de funcionários públicos a fundos como o extinto IPASE que foram absorvidos pelo antigo INPS e o dinheiro sumiu. Agora o governo precisa pagar porque é legal e não quer, junto com a opinião pública que não sabe disso. Se alguém quiser se aposentar no futuro é bom ficar esperto, antes que a Previdência Social vire mais um fundo de pensão extinto."

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