Artigo - A magistratura em xeque

5/9/2017
José da Silva Brasileiro

"Interessante e respeitável o ponto de vista do articulista (Migalhas 4.189 - 4/9/17 - "A magistratura em xeque" - clique aqui). Porém, é possível identificar certa incongruência entre o ponto de vista por ele defendido, no sentido da hipotética garantia ao sigilo do vencimento dos magistrados, com o episódio relatado em que o desembargador Marcos Nogueira Garcez, encerra a discussão, chamando à imprensa ao conhecimento dos seus próprios vencimentos, que na qualidade de desembargador mais antigo do tribunal, teoricamente, representaria o contracheque de maior valor. Outrossim, não é sustentável em um EDD que o vencimento de funcionários públicos não possam ser conhecidos e divulgados. O que tanto há para se esconder em relação aos salários do Poder Judiciário? Respondo a indagação feita, ainda que por palavras de terceiros, a respeito de qual seria o privilégio dos membros da magistratura ('Digam um só!'). Ora, o privilégio de descumprirem uma norma constitucional (teto dos vencimentos), não é resposta suficiente? Lembremos que em tempos de lei de acesso a informação, ao contrário do que foi dito ('dedos de onça') a regra no Judiciário brasileiro é justamente os super salários por parte de juízes e desembargadores. Curiosamente recebi a notícia sobre o magistrado do MT que recebeu o valor de aproximadamente R$ 400.00,00, na mesma data, em que o próprio site do Migalhas anunciava que no Estado do Piauí (se não me falha a memória), foi fixado o piso salarial para advogados contratados para trabalhar no regime de 40H semanais (8 horas por dia), no valor de R$4.000,00, ou seja, cem vezes menos do que a bolada recebida pelo magistrado. Em um país de desigualdades socioeconômicas estratosféricas, não há justificativa moral (artigo 37 da Constituição Federal) que subsidie o recebimento por qualquer funcionário público do valor de R$400.00,00! São essas atitudes que fomentam o descrédito das instituições. Excelências, há empresas no país que não faturam essa quantia! Finalizo com um pensamento de Oscar Wilde: 'A virtude é semelhante a uma cidade no alto de uma montanha - não se pode escondê-la. Podemos dissimular os vícios se o pretendermos - nem que seja só por momentos, mas a virtude está exposta aos olhos de todos'. O trabalho do magistrado é uma virtude, não há o que se esconder a respeito da contraprestação!"

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