Imunidade dos advogados

11/11/2017
Valtecio Duarte

"A advocacia é uma grande arte a serviço da Justiça e da sociedade (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Imunidade dos advogados" - clique aqui). E para que o advogado, essa grande figura ilustre, possa exercer o mister como um grande arquiteto, esculpindo a imagem irrepreensível da Justiça não pode ser um covarde. A advocacia não é para covardes! O primeiro dos deveres de um advogado, ao ingressar nessa nobilíssima profissão, sobretudo o advogado criminalista é, sem sombra de dúvidas, o de bem conhecê-la e de bem exercer com liberdade o seu papel. Entretanto, para exercê-la, sabiamente, não podem jamais descurar dos seus deveres e obrigações, ou seja, das regras de conduta e das prerrogativas, enfocadas na lei Federal 8.906, de 4/7/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, sob pena do mesmo tornar-se a cada dia menos advogado. O advogado, em outras palavras, é um grande pesquisador das leis, estudioso e feitor do Direito e grande sociólogo e, sobretudo, um grande pensador e, como não poderia deixar de ser - uma grande figura pública e nato servidor da Justiça. Observar os preceitos do Código de Ética Profissional é um dever e obrigação moral do advogado, bem como um dever sacerdotal, inerente a essa nobilíssima profissão, mas isto não quer dizer subserviência nem muito menos subordinação a inspetor ou delegado de polícias, policiais militares de qualquer patente, membros do MP ou magistrados. Advogado que não tem coragem de, pelo menos, externar seus argumentos perante eles não fará uma boa defesa e enveredará por caminhos tortuosos e chegará o dia em que considerará a advocacia um fardo pesado demais. Nobres colegas, sobretudo os mais jovens, não permita que 'espinafrem' a figura da pessoa do advogado nem da advocacia, como neste caso. Saibam que quando exercida, com zelo, estudo, altivez e verdadeiro amor, com ampla liberdade e com honestidade, torna-se um fardo leve, divertido e suportável. Contudo, tudo vai depender do amor, da paciência, da sua perseverança e da sua própria consciência. A obediência aos preceitos do Código de Ética Profissional é um dever inerente à própria profissão do advogado, e um dos maiores deveres nossos e, considera-se infração disciplinar a transgressão de qualquer dos seus preceitos. A vida profissional do advogado, em suma, reveste-se de invólucro moral e de liberdade no exercício de sua profissão que não pode ser mitigado por policiais civis, pois sem esse revestimento imprescindível, fica muito difícil o enfrentamento das aberrações praticadas nos 'porões' de delegacias de polícia. O grande jurista Rui Barbosa, ao ser recebido, em maio de 1911, como sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros, assim, proclamou: 'A lei e a nossa consciência são os únicos poderes humanos aos quais a nossa dignidade profissional se inclina'. Disse tudo."

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