Condução coercitiva

20/12/2017
Fernando Tourinho Neto

"O ministro Gilmar Mendes é um magistrado que, juridicamente, é corajoso, destemido, como deve ser um juiz (Migalhas 4.259 - 20/12/17 - "Condução coercitiva" - clique aqui). Não se curva à imprensa desvairada, ao populacho ignaro que condenam sem conhecer as provas, só por ouvir dizer. Sem temor, é contra a condução coercitiva sem que o investigado ou a testemunha tenham sido, primeiramente, intimados e desobedecido, injustamente, a ordem judicial. Condução determinada, só é exclusivamente, para fazer o conduzido falar. Veja-se que o investigado não está obrigado a auto incriminar-se. Violação à liberdade de locomoção. Uma heresia. É ridículo o argumento de que o investigado pode comunicar-se com outras pessoas e, assim, prejudicar as investigações. Compara-se, inclusive, - vejam só - com a odiosa prisão para averiguação, muito utilizada pelo Estado na época da ditadura, mas que foi eliminada, no entanto, do nosso ordenamento jurídico com a Constituição de 1988. É contra o decreto de prisão para forçar a delação (tenha-se que a delação é uma imoralidade, eticamente reprovável, uma traição, quanto mais se for premiada). Uma ignomínia. A prisão preventiva não deve ser decretada se medidas cautelares alternativas podem evitar os males da prisão provisória. S. Exa. é pela obediência aos princípios do contraditório e da inocência."

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