Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis - CBF é condenada a indenizar torcedor por anulação de jogo 17/7/2006 Rafael Luis de Sousa - Assessoria Jurídica Urbano Sul "Boa tarde, Migalheiros! Vi uma notícia no site e, pela falta de conhecimento sobre o assunto, fiquei com uma inquietante dúvida (Migalhas 1.453 – 13/7/06 – "Migas – 6" – clique aqui): Como se vai recorrer ao STJ de uma decisão proferida pelo Colégio Recursal? A Súmula 203 daquela Corte não resolveu o assunto, pela inaplicabilidade da via recursal pretendida?" Envie sua Migalha