Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis - CBF é condenada a indenizar torcedor por anulação de jogo

17/7/2006
Rafael Luis de Sousa - Assessoria Jurídica Urbano Sul

"Boa tarde, Migalheiros! Vi uma notícia no site e, pela falta de conhecimento sobre o assunto, fiquei com uma inquietante dúvida (Migalhas 1.453 – 13/7/06 – "Migas – 6"clique aqui): Como se vai recorrer ao STJ de uma decisão proferida pelo Colégio Recursal? A Súmula 203 daquela Corte não resolveu o assunto, pela inaplicabilidade da via recursal pretendida?"

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