STJ

11/4/2018
Patrícia Martins Filgueiras

"Que comentário espúrio e desnecessário (Migalhas nº 4.334 - 11/4/18 - "STJ" - clique aqui)! Segundo a ótica doente desse senhor e considerando que esse processo específico se arrastou por 20 anos, o crime compensa e muito, porque depois de provada a culpa, o réu não mais merece punição simplesmente pela idade. O sistema prisional brasileiro é ruim em qualquer idade. Se for esse o parâmetro, soltemos todos os presos. Acaso o comentário tivesse sido tecido com relação à situação precária de saúde do réu, teria como ter algum respeito. Como não o foi, estamos mesmos bem servidos!"

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