CNMP - Interceptação telefônica

27/4/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Uma Corte não pode tomar decisões da gravidade daquelas submetidas ao STF por 6 a 5, aliás nenhuma decisão judicial poderia ser tomada por um placar tão indefinido (Migalhas 4.345 - 26/4/2018 - "CNMP - Interceptação telefônica" - clique aqui). Aliás assim era no caso dos (infelizmente) extintos embargos de nulidade. No caso do prezado STF é preciso também desafogar o tribunal do excesso de processos que aguardam decisão, criando novos cargos de ministro, talvez, os ministros temporários, indicados pelos TJs e TRFs, uns trinta, que vão refrescar a cultura do STF, ajudar a por em dia os processos no tribunal e dar uma visão mais ampla no exame das questões postas à consideração da Corte. Como está corre o risco de abalar o elevado conceito em que a Justiça e essas Cortes em especial devem ser tidas pela sociedade."

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