Claro - Danos morais 31/5/2018 Elison de Souza Vieira "Que bom (Migalhas 4.366 - 29/5/18 - "Não temos tempo a perder..." - clique aqui)! Faz bem para a alma ler uma sentença desse nível. Em tempos escassos de decisões interessantes, lembro Palma-Bisson, Silva Leme, então desembargadores do TJ/SP. Parabéns, doutor. Goiás tem muito a emprestar." Envie sua Migalha