TJ/DF: Desembargadores negam reenquadramento a professores aposentados

28/8/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, li em Migalhas 'TJ/DF: Desembargadores negam reenquadramento a professores aposentados' (Migalhas quentes – 22/8/2006 – 'TJ/DF: Desembargadores negam reenquadramento a professores aposentados' – clique aqui) e comento abaixo. Sr.Diretor. Eu quisera saber se esse julgamento atinge também os srs. Desembargadores, quando se aposentam. Sim, porque, se não atinge, obviamente, há ilegalmente a aplicação dois pesos e duas medidas. Quando julgam casos nossos, procedem de uma forma: negam, distanciando-se do que diz a Constituição e das leis, inventando situações e pareceres em que procuram desvirtuar nossos direitos; quanto aos deles acolhem “in totum”. Li de cabo a rabo a sentença acima, ela destoa totalmente do texto constitucional, que diz claramente no § 8º. ,do artigo 40, da Constituição Pátria : Observado o disposto no art.37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que servir de referência para concessão de pensão, na forma da lei. Não importa absolutamente que uma súmula venha a divergir da Constituição. A súmula ou qualquer lei que divirja dela são ilegais e nem deveriam ser emitidas,ou prolatadas, além de ilegais são de má-fé, obviamente. Esperávamos que com a criação do Conselho Nacional de Justiça, casos como esses fossem resolvidos sumariamente, disciplinarmente, com a punição daqueles juízes que contrariassem as leis, principalmente a Constituição. Pareceu-nos inócua, porém, a criação, por isso é preciso que os novos parlamentares modifiquem a lei que criou, dando-lhes competência para julgar e punir, o que pedimos à Deputada Zulaiê Cobra, quando foi relatora naquela criação da lei. De qualquer forma, se prejudicado, eu protestaria em face daquele Tribunal, até de Exceção, para iniciarmos um movimento em defesa de nossos direitos constitucionais, desrespeitados por quem deveria cumprir leis, não legislar como vêm fazendo, em benefício dos executivos. Recentemente, terminou, ainda bem, o mandato de um governador de São Paulo, candidato a Presidente, que desrespeitou leis e constituição, no entanto, vem pregando a sua candidatura, pleiteando, para nós inutilmente, a presidência, com mentiras que, se o Judiciário funcionasse realmente,como deveria funcionar, estaria amargando processos pelo não cumprimento. Atenciosamente,"

Envie sua Migalha