TJ/RJ e Anac

6/9/2006
Pedro José F. Alves

"Nota da ANAC (Migalhas 1.492 – 6/9/06 – "Crise de instância" – clique aqui). Parece-me absurda a posição da ANAC, na medida em que as ‘rotas’ garantidas a uma empresa aérea, enquanto vigentes prazos legais ou administrativos, se constituem em Patrimônio da Massa, devendo ser tratadas tanto quanto o são os contratos bilaterais e merecendo até mesmo o tratamento garantido ao FUNDO de COMÉRCIO, matéria que deve merecer, pois, muito mais seriedade e responsabilidade. Portanto, data vênia, é delirante e improcedente, na estrutura legal brasileira, um posicionamento que ignora o DIREITO vigente e se posiciona de uma forma flagrantemente CORPORATIVISTA e em favorecimento do statu quo, isto é, das empresas em atividade. Não tem dado mostras a ANAC, em matérias que implicam em responsabilização das empresas, de tanta preocupação na defesa do que chama de 'interesses difusos', expressão que se presta ao seu uso vago e indefinido."

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