Corrupção judicial 10/4/2019 Claudio B. Marques "Foi decretada, então, a perda do cargo, mas sem deliberação sobre eventual perda da aposentadoria; e a perda dos bens do desembargador em favor da União (Migalhas 4.578 – 9/4/19 – Corrupção judicial - Comércio de decisões). Por fim, será expedido mandado de prisão tão logo julgados os embargos de declaração, ou decorrido o prazo não interpostos. Será que o condenado continuará a receber a aposentadoria? Se continuar a Justiça ainda não foi feita." Envie sua Migalha