Corrupção judicial

10/4/2019
Claudio B. Marques

"Foi decretada, então, a perda do cargo, mas sem deliberação sobre eventual perda da aposentadoria; e a perda dos bens do desembargador em favor da União (Migalhas 4.578 – 9/4/19 – Corrupção judicial - Comércio de decisões). Por fim, será expedido mandado de prisão tão logo julgados os embargos de declaração, ou decorrido o prazo não interpostos. Será que o condenado continuará a receber a aposentadoria? Se continuar a Justiça ainda não foi feita."

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