Quinto constitucional

16/7/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ao contrário, a carreira da magistratura ordinária deve ficar limitada à primeira instância e os tribunais devem ser formados alternadamente por bacharéis em Direito oriundos de cinco grupos: 1/5 de magistrados ; 1/5 de advogados; 1/5 de MP e DP, alternadamente; 1/5 de advogados públicos e 1/5 por bacharéis em Direito de escolhidos alternadamente pelo Legislativo e pelo Executivo, assim teríamos verdadeiramente um segundo grau de jurisdição, e, não, a panelinha que se vê atualmente, com todo o respeito pelos magistrados atuais (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – Quinto constitucional). Iríamos oxigenar e democratizar a Justiça pátria e a jurisprudência."

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