Artigo - Natureza jurídica do embrião

23/9/2019
Clenise Mara de Albuquerque Gonçalves

"Sinceramente não vejo diferença entre o embrião congelado e o que se encontra no útero (Migalhas 4.693 – 23/9/19 – Natureza jurídica do embrião). O embrião que está no útero só se transforma em feto se continuar no útero. Partindo do pressuposto de que o embrião não é pessoa humana, não vejo razão para proibição do aborto."

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