Porta dos Fundos

9/1/2020
Rubens Tavares Aidar

"Esta decisão mostra situações nítidas sobre a Justiça brasileira: a) Ações movidas por entidades que representam grupos e que se julgam com poder de atingir toda a coletividade do país (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Acalmando os ânimos?). b) Liberdade de ação (permissividade) vs Censura Judiciária que é pior que a censura ditatorial. c) Jurisdição ampla, geral e irrestrita em todo país de um juiz de um Tribunal estadual, dando liminar, alcançando outros Estados, como se fosse Themis. d) Desembargadores e juízes que jogam para a mídia, para sua própria plateia e para suas convicções pessoais, pouco se importando com leis, Constituição em vigor. O arcabouço legal é seu e ponto final. e) Despreparo jurídico. Com estas manifestações diuturnas levam a população a repelir qualquer decisão que seja contra suas ideias leigas, chegando ao cúmulo de chamar o STF de reduto petista, quando todos que votam sistematicamente contra o PT foram justamente indicados pelo PT. Falta de conhecimento e QI ausente."

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