PL - Direito privado - RJET

1/4/2020
Walther José Seng das Neves

"Art. 10 - Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueis vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020, mantidos, no entanto, os pagamentos das taxas condominiais e IPTU que hajam sido ajustadas no contrato de locação, dentro do permissivo legal (clique aqui)."

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