Direitos autorais

13/12/2006
Gloria Braga - superintendente-executiva do Ecad

"Senhores, Peço que retifiquem as minhas declarações, que se encontram distorcidas na notícia veiculada hoje pelos senhores (Migalhas 1.555 – 12/12/06 – "Migas – 6" – clique aqui). Em primeiro lugar, não disse que apenas que 'O Ecad simplesmente afere o que é executado. Se artistas e músicos famosos não recebem uma quantia justa, isso não nos diz respeito'. Neste momento, estava informando que se artistas e músicos famosos não têm suas músicas amplamente executadas em rádios, em razão de eventuais direcionamentos de execução, o ECAD nada tem a ver com isso, pois afere o que de fato é executado. No momento das 'aspas' pelos senhores citada se discutia o jabá, razão pela qual o contexto era outro. Da forma como está escrita na matéria, parece que o ECAD não se importa com a justiça de seus pagamentos aos artistas, o que não é verdade. Por outro lado, também não afirmei que nos Estados Unidos 'a execução pública não é cobrada. De acordo com ela, lá os autores recebem seus direitos por meio de contratos firmados com as gravadoras'. O que disse é que o sistema autoral americano é do copyright que permite outra forma de administração e que lá a execução pública é cobrada em favor dos titulares autorais (compositores e editores), pois os Estados Unidos não são signatários da Convenção de Roma, não reconhecendo o direito conexo de artistas, músicos e gravados quando suas músicas são executadas em rádios. Só isso, já tornava totalmente diferente a forma de administrar os direitos de execução. Peço que minha correção seja informada aos leitores desse site, para evitarmos que permaneçam disponibilizadas as distorções de minhas palavras. Grata,"

 

Gloria Braga - superintendente-executiva do Ecad

Nota da redação – A matéria divulgada no portal Migalhas teve como fonte o site da Câmara dos Deputados – Agência Câmara de Notícias.

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