Publicidade na advocacia

12/8/2021
José André Beretta Filho

"Esta publicação acompanhou a discussão travada relativa ao caso envolvendo uma banca de advocacia paulista e que patrocinou a publicação na imprensa escrita uma sequência de cartuns tratando da história da advocacia. Essa discussão teve um desfecho dado pela OAB/SP determinando que o patrocínio velado fosse imediatamente cancelado, o que de fato ocorreu. As charges continuam a ser publicadas, agora sem as referências ao escritório. Creio que o tema não se esgotou. Na área publicitária a mera ausência de referência ao patrocinador, da 'marca', por si só não tira do leitor a sua lembrança, seja pelo que já fora publicado antes, mas também pela publicidade que se deu ao debate. Ou seja, em publicidade o subjetivo é mais forte do que o objetivo e, neste caso, a decisão da OAB/SP não eliminou a questão subjetiva. Outra questão resta em aberto. Se a publicação continua, quem a patrocina?"

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