Regime de casamento

20/3/2007
Waldyr Grisard Filho

"Regime de casamento (Migalhas 1.616 – 19/3/07 – clique aqui): O PL 108/07 é inconstitucional. Nega vigência ao artigo 5° da Carta Magna, que assegura a todos igualdade, sem distinção de qualquer natureza, especializando esta igualdade no § 5°, de seu artigo 226. A proposta, impondo limite de idade à livre escolha do regime de bens no casamento, malfere o princípio da dignidade da pessoa humana, como fundamento da República. O PL é preconceituoso, quando impõe uma presunção de incapacidade à prática de certos atos após certa idade. A idade consignada no inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil (60 anos) nem outra qualquer (65 ou 70) deve prevalecer por ser restritiva à liberdade de escolha dos nubentes e revela excessiva tutela do Estado sobre pessoa maior e plenamente capaz."

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