OMC 17/10/2007 José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados, doutor e livre-docente em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP "Prezados amigos, no caso da OMC, peço que não utilizem a palavra 'painel' (Migalhas 1.760 - 17/10/07 - "Cotonicultores" - clique aqui). O correto é 'Grupo Especial', como aliás consta da lei brasileira que internaliza a Ata Final de Marraqueche, de 15/4/94, que cria a Organização Mundial do Comércio. Trata-se do Decreto nº. 1.355, de 30/12/94, publicado no DOU de 31.12.1994, e que entrou em vigor em 1/1/95. Além disso, não é correto falar em 'árbitro', na OMC, e sim, em 'membro' do Grupo Especial e 'integrante' do Órgão Permanente de Apelação - OPA (Artigo 17 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias - Anexo 2 à Ata Final), do qual, aliás, faz parte o ilustre Prof. Dr. Luiz Olavo Baptista, professor titular da USP. Em meu livro Direito Processual na Organização Mundial do Comércio - OMC, Rio, Ed. Forense, 2003, explico melhor. Atenciosamente." Envie sua Migalha