TST - documento retirado da internet não comprova suspensão de prazo recursal 25/1/2008 Lucas Barreto "Lamentável o posicionamento do v. Ministro Ives Gandra (Migalhas 1.825 – 24/1/08 – "Migas – 1" – clique aqui). Em verdade, o que o Ministro termina por estimular é o aumento da carga de trabalho (que já é por demais extensa) dos funcionários do cartório, que serão obrigados a certificar nos autos a existência do feriado municipal, ou, na melhor das hipóteses, estimular o acúmulo de papel, pois o advogado diligente não se furtará de juntar todo o diário oficial a fim de comprovação da suspensão do prazo. Em tempo, vale festejar o posicionamento da 8 Turma do TRF1 Região, que determinou a devolução do prazo para manifestação sobre a sentença, devido à falha na informação do sistema eletrônico de informações processuais daquele Tribunal. Eis a notícia: clique aqui." Envie sua Migalha