Profissão Advogado

25/1/2008
Cristian Fetter Mold

"Caros redatores, embora não concorde com a tese do sr. José Roberto sobre a desnecessidade do exame da OAB, creio que a nota publicada (Migalhas 1.825 - 24/1/08 - "Arquive-se" - clique aqui) comete um pequeno erro. Na verdade, a decisão da Min. Ellen não o obriga a fazer o exame da OAB, pois o mérito da ação não foi julgado. Pelo visto, é certo que o postulante pode impetrar novamente o MS, devidamente representado por um advogado, para que suas razões sejam apreciadas. Cordiais saudações e parabéns pelo excelente trabalho."

Envie sua Migalha