TST

25/3/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, leio em Migalhas:  (Migalhas 1.863 - 24/3/08 - "Migas - 1" - clique aqui). 'Data vênia', não entendo. Se um trabalhador for ao Judiciário Trabalhista, sem advogado, numa audiência, não é atendido? É! Então por que essa exigência de ser identificado o advogado, para anular um processo? Ademais, o que é mais importante: é o fato em si, a análise do fato, o mérito do fato, ou a identificação do advogado? Se é tão importante, por que não intimar o trabalhador,pessoalmente, para que identifique o advogado;ou até que o substitua. O que importa numa ação é o mérito dela, não as questiúnculas de petição. Pessoalmente, estou averiguando as questiúnculas impostas pelo Judiciário, nos Códigos de Processos, para não julgar recursos, protestando junto ao Legislativo. Só no STF, 85% dos recursos têm sido invalidados por questiúnculas, tanto que recomendo em agravo, por exemplo, evitar agravos de instrumentos, substituindo-os por agravos nos autos, pois há assessores especialistas (não juízes) para verificar e impugnar por questiúnculas, e, obviamente, as assinaturas dos Ministros são apostas, sem ler. Eles constam;mas não são eles que verificam.  É só lembrar de uma declaração do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que confessou não ler a maioria do que assinava. O Congresso deveria, quando edita leis, ter órgão especializado para impugnar exigências do Judiciário, se quisermos ter Justiça, na acepção da palavra. Um absurdo os milhares de processos impugnados, sem nem sequer subirem ao Plenário, para depois o Judiciário gabar-se de que julgou centenas de processos, anualmente; quando sabemos da impossibilidade de o fazerem, principalmente com os poucos Ministros que tem. Em meu livro, a Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, eu exponho isso: criticando  declaração de um Ministro sobre processos julgados, provando por a+b a impossibilidade de fazê-lo, pelo tempo que dispõem, pelo número de ministros etc. Atenciosamente,"

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