Um tapinha não dói

31/3/2008
Ilson Migalheiro Wajngarten - OAB/SP 89.869

"Com relação à notícia 'A multa dói' (Migalhas 1.867 - 28/3/08 - clique aqui), duas considerações apenas. Uma: a sentença esdrúxula vem a lume como factóide folclórico e precedente censório perigoso, pelo que a multa, mesmo que fixada em R$ 1,00, no meu entendimento, é descabida. Outra: se a multa de R$ 500.000,00 visa punir a 'qualidade' da música, o valor é irrisório."

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