Artigo - O cárcere dentro da cabeça 15/5/2008 Pio Cervo - escritório Cervo Advogados "Li, com o medo aumentando no correr do texto, a opinião de dois ilustres doutores intitulada 'O cárcere dentro da cabeça' (Migalhas 1.897 - 14/5/08 - "Bijuterias prisionais", José Luiz Quadros de Magalhães, Virgílio de Mattos e Frei Gilvander Moreira - clique aqui). Embora respeite o direito de opinar, como advogado e como cidadão vítima de assalto à mão armada, não posso concordar nem com os fundamentos, nem com as conclusões ali elencadas. O atentado de 11.9.01, em NY foi um ato criminoso que ceifou a vida de quase 3.ooo pessoas, numa equivocada demonstração de poderio de facção fanática de religiosos. E, pior, instruídos, não pobres, nem discriminados socialmente. Esse abominável atentado é causa de agravamento da insegurança mundial sim, e não conseqüência dela. Agora, inserir o aumento da criminalidade no Brasil na crítica evidente ao modus vivendi americano ou de outros países desenvolvidos é forçar demais o viés ideológico dos que, como alguns aqui no Sul denominam, formam a 'vanguarda do atraso'. Sem querer dar as razões do aumento da criminalidade no país, que são muitas, entendo, como muitos, que o controle dos presos do regime 'semi-aberto', com tornozeleiras ou de outras formas, é medida louvável e pode ser eficaz: segundo opiniões de especialistas da área, 70% dos crimes cometidos no RGS tem autoria de foragidos do sistema penitenciário ou de apenados no regime 'semi-aberto'. É dever do Estado reprimir a criminalidade, especialmente a dos crimes de mão armada contra a vida e contra a propriedade (sim, ela é importante e tem a proteção constitucional), seja aumentando o número de vagas nos presídios, seja impedindo as fugas, seja controlando com tornozeleiras eletrônicas os apenados dos regimes extra muros. E mais, os crimes não ocorrem apenas nos bairros ou vilas pobres, mas está disseminado em todas as regiões das cidades e do interior do país. Comparando com alguns dos países que dão efetiva segurança a seus cidadãos (com os USA e os da UE), o percentual de aprisionados no Brasil ainda é baixo. Com a devida vênia aos ilustres doutores, e sem excluir o dever do Estado em dar condições humanas aos presos, pois continuam sendo pessoas, a sociedade deve posicionar-se em relação à criminalidade sem concessões ao ‘coitadismo’ de quem vê o mundo ainda com os olhos do socialismo arcaico do século passado, prenhe de experiências fracassadas. Há sim de ser prestigiada a tentativa de controle dos presos do semi-aberto com pulseiras, tornozeleiras e outros equipamentos que possibilitem às autoridades penitenciárias saber, sempre, onde se encontram os apenados. E sem prejuízo de outras medidas coercitivas e repressivas da criminalidade que parece campear solta e sem controle. 'Concessa maxima venia' a medida não é inconstitucional, visa reforçar a proteção a direitos fundamentais dos cidadãos, dentre os quais o da vida e o da propriedade." Envie sua Migalha