Artigo - A CSS e o bom contribuinte

17/6/2008
André Graeff Riczaneck - OAB/RS 52.394

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui) Gostaria de lembrar, em que pesem os argumentos de, digamos, boa-fé do insígne desembargador aposentado em defesa desta modalidade tributária, a CSS, que o contribuinte é achacado por todos os lados (por qualquer merreca) com intimações do tipo 'pague ou nomeie bens à penhora'... À vista e em dinheiro! A moral da história, pelo autor da matéria, é a de que '...se é só este pouquinho, deixe que levem!' E já viemos pagando, à vista e em dinheiro , uma das mais altas cargas tributárias do planeta. No final das minhas contas sempre tenho todos os personagens de todos escalões de qualquer um dos poderes, na minha folha de pagamento. Fazem coisas boas? Fazem, não há dúvida! Mas, como um cidadão que pode ser chamado de 'Operador do Direito', deixo a pergunta, já que o Direito Penal foi mencionado: O furto, o roubo, o estelionato e outros, têm modificada a sua definição penal se o (s) autor (es) trabalharem com montante superior à dez bilhões ao ano? Um abraço migalheiro!"

Envie sua Migalha