Homenagem

17/6/2008
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho / RS

"Doutora Maria Berenice, ao ler a matéria noticiando a sua conquista ao 'ocium cum dignitatis', verifiquei e constatei, ter mais um motivo para lhe admirar como pessoa e como Desembargadora, ou 'Juíza dos Afetos', como afirma ter sido reconhecida (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Homenagem" - clique aqui). A essa 'Juíza dos Afetos', que então, me dirijo agora. Minha admiração crescente, vai agora reafirmada, quando vejo sua manifestação, ratificando em parte, os sonhos que acalentava, quando despediu-se por promoção, da nossa querida Carazinho (que por certo pela complexidade das liças resolvidas), catapultou a sua carreira em direção à Capital, redobrando experiência, conhecimento e coragem, para fazer registros em votos que por certo já são e se tornarão celebres, como se mostra nos seguintes retalhos:

... 'Então, a Justiça errou ao não permitir a realização do DNA na ação rescisória, algo que agora é amplamente permitido.

A Justiça novamente errou ao não permitir a nova ação interposta pelo pai da ora recorrente, ação essa que agora vem sendo amplamente aceita pelos tribunais superiores.

Como último recurso, agora vem a neta buscar um direito que ela tem: o direito à prova.

Por que será que a Justiça tem tanto medo de permitir um singelo exame de DNA, se temos que lidar é com a verdade?

É só isso que ela quer, um exame, a realização de um singelo exame. E traz antecedentes significativos de nossa Corte Maior, que autoriza, sim, os netos investigarem a relação avoenga, sem dizer que para isso é indispensável que o pai esteja morto.

Diz o STJ que é juridicamente possível o neto investigar, não diz que o pai tem que estar morto.

Se temos que cumprir o dogma de respeito à dignidade da pessoa humana, temos que interpretar a lei de forma a preservar esse princípio, e a busca da identidade está ligada à dignidade. É um princípio de muito mais relevância do que o da preservação da segurança das relações jurídicas garantida pela coisa julgada.

Diante de tal posição da jurisprudência que vem se consolidando, não vejo como possamos, em prestígio de decisões equivocadas anteriores, equivocadas pela evolução que a jurisprudência vem trazendo, continuar mantendo uma decisão calcada em exame que não tinha índices de certeza significativos e, com isso, impedir a busca de só uma coisa: a verdade.

Essa é a preocupação que a Justiça deve ter sempre, a preocupação com a verdade, e quem vem buscar verdade precisa ter uma resposta do Poder Judiciário. Não dá para esbarrar em uma impossibilidade jurídica, porque a Justiça já negou tal direito a quem tinha legitimidade, e legitimidade imprescritível. Este o último socorro a quem vem buscar simplesmente justiça.

Não encontro, data máxima vênia, nenhuma justificativa para impedirmos só isto: um singelo exame que se faz com um fio de cabelo. Não vejo como a Justiça possa negar esse direito a essa pessoa, em um estado democrático, que se quer, de direito, em que se prestigia, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.

Voto, assim, pelo provimento do recurso.

Desembargadora Maria Berenice Dias – Presidente.'

In - Recurso Especial e Extraordinário 876434 e Apelação nº 70015148547 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento perante a Quarta Turma do STJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves.

Se hoje os jurisdicionados gaúchos, já sentem por antecipação a sua falta como 'Juíza dos Afetos', com certeza – assim caminha a humanidade – os quadros da Ordem dos Advogados e a sociedade de um modo geral, continuará contando com a sua sensibilidade, competência e coragem. Seja muito bem vinda e meus sinceros parabéns (que significa para-o-bem). Cordiais Saudações!"

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