Artigo - A lógica da inocência

20/6/2008
Aurelio Mendes de Oliveira Neto - advogado do escritório Aurelio Carlos de Oliveira

"Em relação ao respeitabilíssimo texto do dr. Augusto de Arruda Botelho (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui), cujo nome o antecede, entendo importante algumas reflexões. Não creio na inocência do casal, não pelos fatos narrados na mídia, que muitas vezes distorcem a verdade, mas pela versão tíbia apresentada pelos acusados, bem como pelo contato com algumas peças do processo. Em primeiro lugar, ressalta-se que eles (os réus) tem a presunção de inocência a seu favor, ou seja, ainda são inocentes. Todavia, apesar de possíveis falhas nos procedimentos periciais, talvez até mesmo policiais, há um conjunto probatório que fortifica e muito os indícios de autoria. Quanto ao fato de preferirem negar a autoria, do que confessar um crime culposo, por exemplo, tal alegação é relevante. Porém, sabe-se que a versão fora apresentada em momento anterior à contratação dos colegas advogados, de modo que, os acusados podem entender que ao inverterem a própria versão aumentarão o descrédito que os permeia. Ademais, não necessariamente há de se falar em atipicidade da conduta de Alexandre Nardoni por erro de tipo: a um, pelo fato de que ter-se-ia erro de tipo inescusável, subsistindo ao menos culpa; A dois que, ao ver sua atual esposa agredir sua filha, ainda que com 'perda da mão', seria exigível que o Acusado interviesse, pois teria o dever de agir, por se o responsável pela garota. Deste modo, Alexandre Nardoni iria responder pela modalidade omissiva do delito 'ex vi' artigo 13, parágrafo do CP. Além do mais, não se pode destacar que a própria defesa esta adotando tese defensiva, que para nós pode parecer ilógica, mas para eles, o fruto do sucesso no presente caso. Deste modo, as coisas não parecem ser tão simples, no tocante a assunção ou não da prática de um crime culposo. Em minha opinião há ainda questões nebulosas: Por qual motivo uma terceira pessoa iria machucar a testa da garota, a esganar, cortar a rede, jogar o corpo, e por derradeiro, fechar a porta do imóvel? Ainda quando cônscio de que o pai da vitima iria retornar logo. Porque o assassino não teria apenas agredido a menina para matá-la, sem jogar o corpo; Ou ainda, porque apenas não jogara o corpo pela janela? Ainda mais com o tempo em seu desfavor. Lembro-me ainda que Nardoni afirmou ter visto alguém armado - Há policiais que podem comprovar esta assertiva - E se assim o foi, porque o assassino não atirou na garota? Tais questões parece ser insolucionáveis com a versão apresentada pelo casal. Minha única esperança é que, se os dois forem realmente inocentes, que Deus seja misericordioso e nos mostre a verdade; Agora se forem culpados, que a Justiça prevaleça."

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