Artigo - Tem carro, paga seguro, então não beba! 7/10/2008 João Guilherme Duda - OAB/PR 42.473 "(Migalhas 1.999 - 710/08 - "Seguro - Embriaguez ao volante" - clique aqui) 'O consumidor é elo mais fraco da economia; e nenhuma corrente pode ser mais forte do que seu elo mais fraco' (Henry Ford, apud Ada Pellegrini Grinover et al. CDC Comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. p. 45). Toda vez que dirigimos muito próximos ao veículo da frente, um pouco acima da velocidade permitida, ou após beber uma taça de vinho, 'agravamos o risco' segurado. Se a cobertura for negada nesses casos, esvazia-se o conteúdo do seguro, já que o consumidor paga o prêmio para se precaver principalmente dos acidentes em que é culpado. Para quem não tem culpa, o seguro geralmente não é necessário. Na maioria das vezes, a nossa culpa no trânsito não é resultado de imperícia, mas de imprudência - agravamento de risco por definição. Espero que da próxima vez seja-me oferecido um seguro apenas para casos de furto ou roubo. Ainda, ficam outras questões. Como falar em ausência de boa-fé no caso em que segurado licitamente empresta um carro e o motorista bebe e se acidenta? Com a 'tolerância zero' o que é estar embriagado? Que nível de consumo 'agrava risco'? O penalmente tipificado? O tolerado na Finlândia? O definido por perícia médica para cada pessoa? Como a esmagadora maioria viola a Lei Seca, ao menos até o nível (matematicamente, um limite que tende a zero) da conseqüência meramente administrativa, impor suas conseqüências aos contratos de seguro é lançar o fator 'sorte' aos consumidores. Uma contradição para uma relação que busca 'assegurar'. É casuísmo, hipocrisia, e miopia empresarial, ao melhor estilo Av. Paulista, Brasil, anos 20. É tentar tirar vantagem de um momento de ofensa a direito individuais." Envie sua Migalha