Cheques

4/12/2008
Idevam Inácio de Paula

"Na esteira desse entendimento, logo logo os fabricantes de armas serão levado ao banco dos réus como co-autoras dos crimes praticados com seus produtos, porque não anteviram a personalidade tendente a delinqüir do adquirente (Migalhas 2.036 - 27/11/08 - "Tese" - clique aqui). É bastante estranha a conclusão de que ao fornecer talonário a correntista o Banco estaria 'fornecendo' serviços ao comerciante que venha a aceitar cheque do mesmo correntista para pagamento de uma venda. Por óbvio que em situação de tamanha excepcionalidade, somente se poderia responsabilizar a instituição financeira na hipótese de se comprovar que agiu com culpa, como por exemplo, negligenciou na análise de idoneidade do correntista, circunstância fática não comentada na decisão noticiada."

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