Artigo - Contratação de mão-de-obra estrangeira

13/2/2009
Thomas Gibello Gatti Magalhães - advogado

"Prezado Sr. Welton. Antes de iniciar os meus comentários a respeito de seu artigo (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Trabalhador made in..." -  clique aqui), gostaria de lhe congratular com relação aos seus comentários referentes a um assunto que ainda é visto em segundo plano no meio jurídico empresarial : a contratação de expatriados por empresas nacionais. Realmente, este é assunto que cresce a cada dia, sendo que há uma demanda cada vez maior ao setor de imigração do Ministério do Trabalho referente a concessão de autorização em trabalho de estrangeiros; ocorrendo desde pedidos de trabalhos artísticos até a concessão de autorização de trabalho à administradores estrangeiros para atuarem em empresas tupiniquins. Todavia, gostaria de deixar a menção que a Instrução Normativa nº 64 do CNIg encontra-se revogada desde meados de Outubro de 2008, em virtude da edição da Instrução Normativa nº 80 do CNIg. A IN 80 do CNIg, estabeleceu procedimentos mais concretos e benéficos para a contratação de estrangeiros com base em contrato de trabalho por parte das empresas requerentes brasileiras. Exemplos que podemos citar desta nova situação é a aceitação de cursos de pós-graduação para a comprovação de currículo profissional, além de estabelecer uma brecha para a contratação de estrangeiros oriundos de países sul americanos de forma ainda mais simplificada. Dessa forma, reiteramos a relevância a este assunto, conforme mencionado em seu artigo e, além disso, acreditamos que os órgãos governamentais competentes estão cientes da importância da contratação de estrangeiros ao mercado de trabalho nacional; contratação esta que proporciona um maior intercâmbio de culturas; de experiências profissionais e métodos de diagnósticos diferenciais a resolução de conflitos empresariais."

 

Envie sua Migalha