Artigo - Compensação de jornada e abuso de direito 13/7/2009 Mario Santos "Trabalho em uma pequena empresa onde os funcionários e os proprietários tem a prática de não respeitar o horário de trabalho e fazer horas extras em excesso (Migalhas 2.178 - 8/7/09 - "Jornada de trabalho" - clique aqui). Desde que entrei para a empresa (respondo pelo Dep. Administrativo e cuido do financeiro, contábil, Dep. Pessoal) tenho feito uma campanha intensa para haver respeito ao horário de trabalho e evitar as horas extras. Nós temos um Termo de Compensação de horas entre a empresa e os funcionários e agora quero estabelecer que as horas extras (quando necessárias) devem ser comunicadas por escrito com antecedência de 1 dia, junto com a data para compensação. Dessa maneira a empresa fica isenta do pagamento das horas extras em um eventual processo trabalhista? Agradeço se puderem me responder. Obrigado." Envie sua Migalha