Artigo - A CF/88 e o regime de dedicação exclusiva

18/8/2009
Angela Simões de Farias

"Penso que não tem arrodeios nem ilações rebuscadas (Migalhas 2.203 - 12/8/09 - "Dedicação exclusiva" - clique aqui). Se o servidor é de dedicação exclusiva, é sua opção e não adiante querer encontrar uma brecha para trabalhar menos. E poder ganhar mais. É disso do que se trata."

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